ANTT autoriza 16 empresas para operar em regime de fretamento
Agência autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Agência autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Decisão foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
Decisão que tarz autorização foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União
Agência autorizou 15 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência autorizou nove empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência autorizou oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência autorizou 15 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência autorizou 14 empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Empresa não atendeu ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023