ANTT autoriza 6 empresas de turismo a realizarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento
Decisão com as autorizações foi publicada nesta quarta-feira (11) e entraram em vigor no momento da sua publicação.
Operações da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Decisão com as autorizações foi publicada nesta quarta-feira (11) e entraram em vigor no momento da sua publicação.
Com publicação e o vigor imediato das decisões, as empresas já podem realizar a solicitação para operar nos novos moldes do Marco TRIP.
Entre as empresas habilitadas de acordo com o Novo Marco Regulatório, também estão as empresas Unesul, Amarelinho e Trans Acreana, que já podem realizar a solicitação para operar nos novos moldes.
Decisões publicadas no Diário Oficial da União permitem que empresas solicitem autorização para operar no setor de acordo com o novo marco de regulação do setor.
Portaria publicada hoje (03) impõe medida cautelar a empresas de fretamento com situação cadastral irregular junto à Receita Federal.
Decisões indicam que as empresas atendem aos requisitos para o serviço regular de transporte coletivo de passageiros exigidos na nova regulamentação.
Decisões recusam novos pedidos por descumprimento do Novo Marco Regulatório de Transporte Rodoviário de Passageiros.
Publicadas, as novas Decisões autorizam as empresas a solicitar o TAR para em seguida já iniciar as operações em conformidade com a nova regulamentação.
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.