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Efeitos da MP foram novamente suspensos pela ANTT até nova decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário ou expiração do prazo estipulado pela Agência.
As Portarias publicadas revogam a autorização temporária, de 120 dias, concedidas a pedido das empresas.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
No entranto, a empresa ainda tem que apresentar que tem capacidade tecnico-operacional para prestar o serviço.