ANTT revoga cassação da autorização de fretamento de empresa após decisão judicial
Decisão retoma autorização de fretamento da empresa Santa Maria Turismo, sediada em São José dos Campos (SP).
Portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Decisão retoma autorização de fretamento da empresa Santa Maria Turismo, sediada em São José dos Campos (SP).
Decisões do dia 12 de janeiro foram publicadas hoje (16) no DOU – Diário Oficial da União.
A decisão é da juíza Jane Campos da Silva Santos, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Linhas autorizadas pela agência ligam Brasília ao interior de Minas Gerais.
Agência autorizou 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência negou pedidos de impugnação de várias empresas como Itamarati e Eucatur.
Agência autorizou para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Agência autoriza retorno das atividades das empresas Realmaia, Viação Montes Belos e Matriz Transportes por 120 dias.
Empresas tiveram seus pedidos negados por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Agência autorizar 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.