ANTT revoga cassação da autorização de fretamento de empresa após decisão judicial
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Decisão retoma autorização de fretamento da empresa Santa Maria Turismo, sediada em São José dos Campos (SP).
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Decisão retoma autorização de fretamento da empresa Santa Maria Turismo, sediada em São José dos Campos (SP).
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Decisões do dia 12 de janeiro foram publicadas hoje (16) no DOU – Diário Oficial da União.
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A decisão é da juíza Jane Campos da Silva Santos, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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Linhas autorizadas pela agência ligam Brasília ao interior de Minas Gerais.
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Agência autorizou 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Agência negou pedidos de impugnação de várias empresas como Itamarati e Eucatur.
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Agência autorizou para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Agência autoriza retorno das atividades das empresas Realmaia, Viação Montes Belos e Matriz Transportes por 120 dias.
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Empresas tiveram seus pedidos negados por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
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Agência autorizar 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.