Justiça Federal proíbe ANTT de apreender veículos a serviço da Buser caso a empresa possua autorização de fretamento
Decisão da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi proferida no dia 03 de abril e se estende para todas plataformas.
Decisão da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi proferida no dia 03 de abril e se estende para todas plataformas.
Empresa mantém viva a memória da União Transporte Interestadual de Luxo com cuidado excepcional a um dos ícones de sua frota
Decisão publicada nesta quarta-feira (10) ocorreu após renúncia, ou seja, desistência da empresa.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Laboratório da Universidade Federal de Santa Catarina irá liderar processo que visa melhorias na mobilidade urbana.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Autorizações passam a vigorar nesta terça-feira (09), após a publicação da Decisão no Diário Oficial da União.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
O Acordo de Cooperação Técnica também abrange o transporte de cargas e produtos perigosos.