Viação Riodoce tem solicitação para operar novos mercados negada pela ANTT nesta segunda (15)
O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
Portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
As cidadades, apesar de vizinhas, pertencem à estados diferentes e são divididas pelo Rio Parnaíba.
A solicitação da empresa maranhense foi negada, de acordo com a Agência, por inobservância da Lei nº 10.233/2001.
Prazo passa a contar a partir desta quarta-feira (3), com a publicação das Portarias na 64ª edição do Diário Oficial da União.
Decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 21/03, do Diário Oficial da União.
Agência negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo.
Agência negou pedido da empresa Darlan Transportadora Turística.