Viação Riodoce tem solicitação para operar novos mercados negada pela ANTT nesta segunda (15)
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O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
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O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
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As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
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Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
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Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
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As cidadades, apesar de vizinhas, pertencem à estados diferentes e são divididas pelo Rio Parnaíba.
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A solicitação da empresa maranhense foi negada, de acordo com a Agência, por inobservância da Lei nº 10.233/2001.
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Prazo passa a contar a partir desta quarta-feira (3), com a publicação das Portarias na 64ª edição do Diário Oficial da União.
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Decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 21/03, do Diário Oficial da União.
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Agência negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo.
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Agência negou pedido da empresa Darlan Transportadora Turística.