ANTT indefere pedido de autorização da Gadotti para operar mercados pleiteados
Decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24/04, impede a empresa de operar devido a irregularidades observadas.
Portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24/04, impede a empresa de operar devido a irregularidades observadas.
As solicitação das empresas foi negada pela Agência por não estarem de acordo com a Lei nº 6.033/2023.
As Portarias publicadas revogam a autorização temporária, de 120 dias, concedidas a pedido das empresas.
O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
As cidadades, apesar de vizinhas, pertencem à estados diferentes e são divididas pelo Rio Parnaíba.
A solicitação da empresa maranhense foi negada, de acordo com a Agência, por inobservância da Lei nº 10.233/2001.