ANTT autoriza 14 empresas a operarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento
Decisão com as autorizações foi publicada nesta segunda-feira (15), através da 72ª edição do Diário Oficial da União.
Decisão com as autorizações foi publicada nesta segunda-feira (15), através da 72ª edição do Diário Oficial da União.
O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
Decisão publicada nesta quarta-feira (10) ocorreu após renúncia, ou seja, desistência da empresa.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Autorizações passam a vigorar nesta terça-feira (09), após a publicação da Decisão no Diário Oficial da União.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
Com as decisões publicadas nesta sexta (5), foram 40 autorizações publicadas nos primeiros 5 dias de abril.
No entranto, a empresa ainda tem que apresentar que tem capacidade tecnico-operacional para prestar o serviço.