ANTT atende solicitações da Gontijo, Santo Anjo, Catarinense, Consórcio Guanabara, EVT, Rio Oeste, Única e Santa Cruz
Agência autorizou 7 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo realizado em regime de fretamento.
Notícias e informações sobre o transporte interestadual de passageiros no Brasil.
Agência autorizou 7 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo realizado em regime de fretamento.
Agência indeferiu pedido da empresa Ricco Transportes para a implantação da linha Osasco X Belo Horizonte.
A Resolução Nº 5.979 entra em vigor no dia 2 de maio.
Agência publicou uma retificação na Portaria nº 81, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 191, de 2 de outubro de 2019.
Agência deferiu o pedido da empresa Viação Cometa para a supressão da linha Campinas(SP) – Belo Horizonte(MG), prefixo 08-0330-30.
Empresas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A Itapemirim poderá realizar viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Agência autorizou a empresa Lideratur Transportes a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
No total, oito novas cidades do interior de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal serão atendidas pela parceria da startup alemã com empresa brasileira que é referência operacional no transporte de longa distância