ANTT indeferiu pedido da Transbrasiliana para prestação de serviço rodoviário interestadual
Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União impede empresa de solicitar autorização para operar transporte coletivo interestadual.
Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União impede empresa de solicitar autorização para operar transporte coletivo interestadual.
Entre as empresas habilitadas pela ANTT estão Real Alagoas de Viação, Viação Xavante e Transbrasiliana.
ANTT autoriza 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Decisões da ANTT habilitam empresas seguindo o Novo Marco Regulatório.
ANTT extingue, mediante renúncia do TAF da empresa S B F Turismo/
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 283, de 26 de agosto de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 27/08, do Diário Oficial da União, concedeu anuência prévia à cisão parcial da Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. (autorizatária especial), com vistas a transferir as seguintes linhas de transporte rodoviário
Decisões indicam que as empresas atendem aos requisitos para o serviço regular de transporte coletivo de passageiros exigidos na nova regulamentação.
Decisões recusam novos pedidos por descumprimento do Novo Marco Regulatório de Transporte Rodoviário de Passageiros.
Publicadas, as novas Decisões autorizam as empresas a solicitar o TAR para em seguida já iniciar as operações em conformidade com a nova regulamentação.
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.